Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:4209/2019
    1.1. Anexo(s)10371/2017
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 10371/2017 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS 2016
3. Responsável(eis):EDUARDO DOS SANTOS SOBRINHO - CPF: 55807712153
ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES - CPF: 26326795168
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUÊ
6. Distribuição:2ª RELATORIA
7. Relator:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto JOSÉ RIBEIRO DA CONCEIÇÃO
9. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

10. CERTIDÃO Nº 3932/2021-SEPLE

Certifico e dou fé que o Acórdão nº 854/2021- PLENO foi disponibilizado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins n.º 2900 do dia 26 de novembro de 2021, com data de publicação em 29 de novembro de 2021.  Eu, Wilma Duarte Cardoso de Miranda, matrícula nº 23.875-9,  lavrei e subscrevi a presente. 

É o que tinha a certificar.

Documento assinado eletronicamente por:
WILMA DUARTE CARDOSO DE MIRANDA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - AT, em 29/11/2021 às 09:57:08
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 178996 e o código CRC 4F97469

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